Esse benefício é destinado para famílias que tenham algum indivíduo preso. É uma ajuda financeira que o governo disponibiliza , em casos que a pessoa presa seja o provedor do lar.
É um assunto um tanto polêmico, pois a população fica dividida e com dúvidas, se o benefício é realmente necessário, pois sabe-se que, via de regra, o preso estava infringindo leis.
Contudo, o programa existe e eu vou explicar como funciona.
QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
Os beneficiários são chamados de dependentes. Para receber o auxílio, essa família deve comprovar que existia dependência econômica do preso.
QUEM PODE RECEBER?
É dividido por classes. Então vai depender do quanto esse familiar e próximo.
· CLASSE 1: Cônjuge e filhos; Familiares que tem uma relação bastante íntima e próxima.
· CLASSE 2: OS pais do segurado; Neste caso, eles serão obrigados a comprovar a dependência, diferente do cônjuge e filho.
· CLASSE 3: Irmãos; Também será necessário a comprovação de dependência.
COMO FUNCIONA ESSAS CLASSES?
Uma classe anula a outra. Por exemplo: Se o companheiro/ filho (CLASSE 1) receber o auxílio, á CLASSE 2 E CLASSE 3, automaticamente não receberão, pois o benefício é concedido apenas para uma classe.
O QUE PRECISA COMPROVAR PARA TER O BENEFÍCIO?
·COMPROVAR A PRISÃO;
·O SEGURADO SER DE BAIXA RENDA;
·DEVE POSSUIR FAMÍLIA/DEPENDENTES
O QUE NÃO PODE TER?
O Segurado não pode receber nenhum auxílio do governo.
COMO SOLICITAR?
Deve comprovar a prisão junto ao INSS.A certidão judicial será crucial para atestar a prisão.
QUAL O VALOR?
Seguirá os critérios de uma pessoa aposentada por invalidez. O valor exato será analisado diante dos recolhimentos e de acordo com as contribuições.
Lembrando que para solicitar o familiarizar não terá custos.
Qualquer dúvida, podem entrar em contato com a central do INSS, através do telefone 135.