O auxílio-inclusão foi criado para estimular a inclusão de pessoas com deficiência dentro do mercado de trabalho.
Essa lei foi regularizada em 2015. A gestão foi fixada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operação ficou sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O benefício é pago mensalmente o valor de meio salário mínimo, às pessoas com deficiência.
QUAIS REQUISITOS PARA TER O BENEFÍCIO?
Para participar deve seguir os passos abaixo:
· O participante deve estar inscrito no BPC e não pode receber mais que dois salários mínimos.
· Estar como segurado da previdência social ou filiado ao regime próprio da união dos estados, DF e ou dos municípios.
· Estar com seus dados do Cadastro Único atualizados.
· Estar inscrito no cadastro de pessoas físicas e estar regular.
· Deve atender aos critérios do BPC
QUEM NÃO DEVE RECEBER O AUXÍLIO?
· Quem recebe seguro desemprego
· aposentados ou pensionistas, ou beneficiários de qualquer regime da previdência.
O Auxílio-Inclusão pode ser pago a crianças ou adolescentes?
O benefício será destinado para pessoas a partir de 16 anos, seguindo os critérios de inscrição no BPC e que estejam ingressados no mercado de trabalho.
COMO SOLICITAR?
Pode ser feito através do site, aplicativo ( MEU INSS), pela central 135 ou indo direto a agência da previdência social.
Assim que solicitado, o INSS analisa se o cidadão está apto ou não para receber o auxílio.
·Se a pessoa que recebe o Auxílio ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso. E o cidadão precisa solicitar a reativação junto ao INSS.
Qualquer dúvida os canais de atendimento estão à disposição.