Saiba tudo sobre o Auxílio-Inclusão

O auxílio-inclusão foi criado para estimular a inclusão de pessoas com deficiência dentro do mercado de trabalho.

Essa lei foi regularizada em 2015. A gestão foi fixada pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social. Já a operação ficou sob responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social.

QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?

O benefício é pago mensalmente o valor de meio salário mínimo,  às pessoas com deficiência.

QUAIS REQUISITOS PARA TER O BENEFÍCIO?

Para participar deve seguir os passos abaixo:

· O participante deve estar inscrito no BPC e não pode receber mais que dois salários mínimos.

· Estar como segurado da previdência social  ou filiado ao regime próprio da união dos estados, DF e ou dos municípios.

·  Estar com seus dados do Cadastro Único atualizados.

·  Estar inscrito no cadastro de pessoas físicas e estar regular.

·  Deve atender aos critérios do BPC

QUEM NÃO DEVE RECEBER O AUXÍLIO?

· Quem recebe seguro desemprego

· aposentados ou pensionistas, ou beneficiários de qualquer regime da previdência.

O Auxílio-Inclusão pode ser pago a crianças ou adolescentes?

O benefício será destinado para pessoas a partir de 16 anos, seguindo os critérios de inscrição no BPC e que estejam ingressados no mercado de trabalho.

COMO SOLICITAR?

Pode ser feito através do site, aplicativo ( MEU INSS), pela central 135 ou indo direto a agência da previdência social.

Assim que solicitado, o INSS analisa se o cidadão está apto ou não para receber o auxílio.

·Se a pessoa que recebe o Auxílio ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela volta a receber o BPC, desde que atenda os critérios de acesso. E o cidadão precisa solicitar a reativação junto ao INSS.

Qualquer dúvida os canais de atendimento estão à disposição.

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