Tarifa Social

Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz.

O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários.

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